19 de maio de 2024
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Tudo Pets

Você sabia que animais saudáveis não podem mais sofrer eutanásia por órgãos públicos?

Eutanásia é permitida apenas em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais

Você sabia que já está em vigor a lei que prevê a proibição da eutanásia de cães e gatos de rua pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares?  A única exceção nessa proibição será para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. Ela só poderá ocorrer, quando, por meio de um laudo técnico desses órgãos, houver uma autorização da eutanásia. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia (saiba mais abaixo).
 
Especialistas afirmam que a lei é um avanço contra a crueldade de animais no Brasil e o fim de abates sem laudo técnico. “Eutanásia em escala ou sem embasamento técnico científico pode ser entendido como extermínio e ações desta natureza não podem ser aceitas na sociedade moderna”, afirmou o professor da faculdade de medicina veterinária da Faculdade Qualittas, Paulo Abílio. 

Segundo Abilio, o médico-veterinário desde sempre é um defensor do bem- estar animal e que todas as ações são definidas por lei e buscam o melhor para os animais, trabalhando de forma conjunta com as diversas áreas que envolvem as questões de zoonozes, epizotias, segurança alimentar, meio ambiente e o homem. 
 
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Pela nova legislação, implantada nos termos do art. 2º da Lei nº 14.228/2021, em outubro de 2021, votada por unanimidade pelo Superior Tribunal Federal (STF), só poderão sofrer eutanásia animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. 

Neste caso, para a eutanásia, a Lei determina que um laudo técnico de órgãos competentes comprove a legalidade do abate do pet. Além disso, as entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento. “Muitas prefeituras realizavam o procedimento sem critério e sem embaso técnico ou acompanhamento efetivo veterinário”, alertou o médico-veterinário.

Em caso de descumprimento da medida, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. “A nova lei efetivamente não muda nada para os órgãos públicos, apenas cria orientações mais definidas para evitar processos de extermínio ou eutanásia em escala sem justificativa, motivos torpe, sem avaliação ou como justificativa ´para controle populacional ou abandono”, terminou o especialista.  
 
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Luciana Félix
Supervisora de conteúdo do ACidade ON e do Tudo EP. Entrou no Grupo EP em 2017 como repórter do ACidade ON Campinas, onde também foi editora da praça. Antes atuou como repórter e editora do jornal Correio Popular e do site do Grupo RAC. Também atuou como repórter da Revista Veja, em São Paulo.
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