O CFM (Conselho Federal de Medicina) suspendeu temporariamente a resolução que restringia a prescrição de medicamentos à base de canabidiol. A decisão, tomada em reunião plenária nesta segunda-feira (24), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). Assim, estão suspensos os efeitos da norma publicada no último dia 14 e a indicação ou não do uso do derivado da Cannabis volta a ser de responsabilidade do médico, de acordo com Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O CFM também abriu, nesta segunda-feira, uma consulta pública para receber contribuições sobre o tema. Os interessados têm 60 dias para apresentar as sugestões por meio de uma plataforma eletrônica. As informações vão servir de subsídio e serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, segundo o conselho.
LEIA MAIS
Especialistas apontam prós e contras do uso da Cannabis medicinal
Ministério da Saúde amplia testagem de varíola dos macacos
ENTENDA A POLÊMICA
A norma, agora suspensa, foi publicada no último dia 14, restringindo a prescrição do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa. Para os demais tipos de epilepsia, a substância não poderia mais ser prescrita.
Dessa forma, pessoas adultas e doenças como depressão, ansiedade, dores crônicas, Alzheimer e Parkinson não estavam cobertas pela resolução. A medida também proibia médicos de darem palestras e cursos fora do ambiente científico sobre o uso do canabidiol e de outros produtos derivados da Cannabis, bem como de fazer divulgação publicitária das substâncias.
De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando a chamada Cannabis medicinal. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados em 2021. Atualmente, cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.
LEGALIDADE
Na última segunda-feira (17), o MPF (Ministério Público Federal) instaurou procedimento preparatório para apurar a legalidade da primeira resolução do CFM. Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil.
O procurador da República requisitou ao CFM documentos que demonstrem evidências científicas que sustentam a resolução de 14 de outubro. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no SUS (Sistema Único de Saúde) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.
Na última sexta-feira (21), pacientes e representantes de associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do texto. (Com informações da Agência Brasil)
LEIA TAMBÉM
‘PodFalar, Mãe!’: Episódio especial explica tudo sobre o autismo