14 de dezembro de 2024
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Tudo Saúde

Mudança nos rótulos: entenda nova fase Lupa da Anvisa

Segunda etapa da iniciativa começa a valer 12 meses depois da norma entrar em vigor; saiba quais produtos serão impactados

Os rótulos de alimentos vão passar por uma mudança a partir desta terça-feira (10). A nova fase da Lupa, norma da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de rotulagem nutricional para produtos alimentícios, determina que qualquer alimento industrializado vai ter que indicar no rótulo se possui alto índice de açúcar adicionado, sódio ou gorduras saturadas.

A segunda fase da iniciativa começa a valer 12 meses depois da norma entrar em vigor. No primeiro ano da “Lupa”, esse selo era obrigatório apenas para os produtos novos que entrassem no mercado a partir do dia 10 de outubro de 2022.

Já no novo ano da medida, a obrigatoriedade será estendida à maioria dos produtos encontrados nas prateleiras dos supermercados. A única exceção são aqueles feitos por empresas ou agroindústrias de pequeno porte e bebidas não alcoólicas, que têm prazos maiores para adequação. 

 

 

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QUAL É O OBJETIVO DA “LUPA” DA ANVISA?

Criada em 2020, por meio da resolução 429 e da instrução normativa 75, a “Lupa” da Anvisa tem o objetivo de deixar os rótulos dos alimentos mais claros e legíveis, auxiliando, assim, o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

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Os produtos que foram lançados depois do dia 9 de outubro de 2022 devem ter a rotulagem adequada às novas regras. Já os que estavam no mercado até essa data, os prazos para adequação são, segundo a Anvisa:

– Até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma): para os alimentos em geral;

– Até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma): para alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal

– Até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma): para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

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Vitória Silva
Repórter no ACidade ON Campinas. Formada em Jornalismo pela Unesp, tem passagem pelos portais Tudo EP e DCI, experiência em gravação e edição de vídeos, produção sonora e redação de textos, com maior afinidade com temas que envolvem cultura e comportamento.
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