O descarte de remédios vencidos deve ser feito em locais adequados e não no lixo comum, para evitar o risco de contaminação do solo e da água. Por isso, farmácias e UBS (Unidades Básicas de Saúde) do SUS (Sistema Único de Saúde) fazem o recolhimento de medicamentos vencidos.
No Brasil, o decreto 10.388/2020 exige que as farmácias e drogarias realizem a logística reversa, ou seja, se responsabilizem por fazer o recolhimento de remédios fora da validade.
Estes locais possuem a função de dar a destinação correta aos medicamentos vencidos, conforme define a Política Nacional de Resíduos Sólidos, evitando que os remédios sejam consumidos indevidamente ou então que se dissolvam e entrem em contato com o meio ambiente, retornando como água contaminada, chuva tóxica ou poluição.
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Para onde vão os resíduos de saúde dos hospitais?
Os resíduos de saúde são classificados em grupos diversos, e cada um recebe uma destinação diferente. Materiais como algodão, gaze e outras bandagens, e também os objetos perfurocortantes, como seringas e agulhas, são levados a uma Usina de Tratamento, onde recebem descontaminação e posteriormente são encaminhados para aterros.
Já os medicamentos vencidos têm sua destinação final realizada conforme Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, artigo 7°, § 3º A destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso de que trata este Decreto será realizada em empreendimento licenciado por órgão ambiental competente e atenderá à seguinte ordem de prioridade:
I – incinerador;
II – coprocessador; e
III – aterro sanitário de classe I, destinado a produtos perigosos.