O abono anual, popularmente conhecido como décimo terceiro salário, consiste numa gratificação no valor de um salário mensal que a pessoa receba.
Os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, tem direito ao recebimento. Confira quando o valor será depositado.
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Conforme decreto lançado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (13), o pagamento foi sim antecipado. O texto determina que a primeira parcela do abono anual seja paga na folha de abril e a segunda na folha de maio.
O abono anual, conhecido como décimo terceiro salário, será pago aos aposentados e pensionistas, beneficiados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Na publicação destaca-se ainda que “Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário”.
*Com informações de Agência Brasil
**Sob supervisão de Rafaela Viveiros
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