31 de maio de 2024
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Quais são as novas regras do Imposto de Renda 2024?

Prazo para a entrega da declaração vai ser de 15 de março a 31 de maio

Quem não entregar o IR dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido (Foto: Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. O prazo para declaração começa a contar a partir de 15 de março, quando o programa já estará disponível para desktop e celular (Android e IOS), e vai até 31 de maio.

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressivas anual e suas faixas e nos limites para obrigatoriedade de entrega anual. Veja, a seguir, quais são as novas regras do Imposto de Renda 2024, segundo a Receita Federal.

O que mudou no limite de obrigatoriedade do Imposto de Renda?

Os limites de obrigatoriedade mudaram:

  • O limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil
  • A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50
  • A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:

  • Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física
  • Quem possuir trust no exterior
  • Quem deseja atualizar o valor dos bens no exterior

Quem é obrigado a declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • possui trust no exterior;
  • deseja atualizar bens no exterior.

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Como fazer a declaração do Imposto de Renda

Existem três maneiras de fazer a declaração. A tradicional é feita via programa de computador, disponível para download em 15 de março. As outras duas formas também são on-line: pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

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Assim como o programa do IRPF 2024, o site e o aplicativo vão ser atualizados com a versão 2024 da declaração. Em todas as plataformas, o contribuinte pode acessar pela conta Gov.br de níveis prata ou ouro para fazer a declaração pré-preenchida.

O que acontece com quem perder o prazo?

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Além disso, quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto-padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

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*Com informações da Agência Brasil

**Sob supervisão de Marcos Andrade

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