Muita gente faz confusão com esses três termos quando decide trabalhar por conta própria. E não é por menos. Confusão é que não falta na seara do empreendedorismo no Brasil, infelizmente.
As burocracias ainda são muitas. E a falta de conhecimento pode fazer você pagar mais caro, tanto em impostos, como em custos de abertura e fechamento de uma empresa que não foi enquadrada corretamente na categoria exigida pelos órgãos competentes.
Mas tem uma coisa que tanto o autônomo, o profissional liberal e o microempreendedor individual compartilham: todos são empreendedores que trabalham de forma independente. Então vamos entender as características que diferenciam cada um.
Trabalhador autônomo
O autônomo é um profissional que não possui vínculos empregatícios nenhum. Ele trabalha de forma independente, livre. Não é funcionário de nenhuma empresa. E ainda nesse conceito de liberdade, o autônomo não precisa ter qualquer qualificação profissional ou diploma de curso técnico ou superior.
Mas essa liberdade tem seu preço. O autônomo, do ponto de vista de leis trabalhistas, não têm direito a receber os benefícios da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) como por exemplo o 13º salário e as férias remuneradas.
Mas ele pode, se quiser, contribuir para a previdência pública ou privada por iniciativa própria. Desse modo terá direito a se aposentar também, recebendo um valor conforme a contribuição e regras próprias de cada sistema.
E o imposto de renda? Na hora do autônomo acertar as contas com o leão, ele poderá fazer a declaração anual como pessoa física. E por conta disso, estará sujeito à tabela normal que é aplicada aos trabalhadores de carteira assinada. E aqui temos um “pulo do gato”:
A depender de quanto é a renda anual de um autônomo, fazer o imposto como pessoa física pode fazer com que ele pague bem mais do que este profissional trabalhasse como MEI. É que o MEI tem alguns descontos de imposto que a pessoa física (condição do autônomo) não tem.
Mas cada caso é um caso, e você precisa analisar se o seu faturamento anual justificaria ou não você abrir um MEI para ter mais benefícios fiscais e outros. E também precisa saber se é permitido que o seu trabalho seja enquadrado na categoria MEI. Consulte clicando aqui.
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Profissional liberal
O profissional liberal, para ser encaixado nessa categoria de trabalhador, precisa, obrigatoriamente, ter graduação universitária ou ter formação técnica e ser registrado em uma ordem ou conselho para o exercício da sua profissão, além de ser filiado ao sindicato da sua categoria.
Quando falamos sobre ser registrado em uma ordem ou conselho, estamos falando, por exemplo, da OAB (para os advogados), do CREA (para os engenheiros e técnicos), do CRM (para médicos) e por aí vai. E terminei citando também exemplos de alguns profissionais liberais.
O profissional liberal pode ou não ter vínculo empregatício. E se ele tiver, pode escolher entre trabalhar para uma empresa ou abrir o seu próprio negócio.
É comum vermos advogados, médicos, dentistas, entre outros, que escolhem trabalhar por conta própria. Atendem em seus próprios escritórios ou consultórios. Se for assim, eles podem optar por criar uma pessoa jurídica (abrir uma empresa, com CNPJ) ou seguirem trabalhando como pessoa física mesmo.
Mas do mesmo modo que os autônomos, se o profissional liberal preferir trabalhar como pessoa física, na hora do imposto de renda ele irá pagar os mesmos impostos de um cidadão comum. E novamente, dependendo da renda anual, ele poderá pagar bem mais caro do que se tivesse uma empresa aberta. Cada caso precisa ser analisado em detalhes.
Outra informação importante: o profissional liberal não pode ser MEI. É proibido. Se quiser ter um CNPJ, terá que abrir uma ME (Microempresa) ou uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), por exemplo.
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MEI – Microempreendedor Individual
O MEI é uma categoria empresarial (com CNPJ) que surgiu em 2008. O objetivo do governo com o MEI é formalizar os profissionais autônomos.
Uma das vantagens de abrir uma empresa tipo MEI é pagar menos impostos e taxas (lembra que eu comentei isso nas modalidades anteriores) e abrir uma empresa com menos burocracia.
Para abrir um MEI você deve acessar o site gov.br na seção apropriada (clique aqui), dar uma boa olhada em tudo e depois clicar em “formalize-se”. Aí é só ir seguindo as instruções de cadastro, enviar os documentos solicitados, tudo online.
O MEI tem algumas condições: (a) contratar no maximo 1 empregado(a), que receba o piso da categoria ou 1 salario minimo; (b) não pode ser (ou se tornar) titular, sócio ou administrador de outra empresa; (c) nao pode ter ou abrir filial; (d) poderá ter faturamento anual de ate R$81.000,00 por ano ou proporcional.
Essa questão da proporcionalidade funciona assim: no ano de abertura, o limite sera proporcional ao numero de meses em que a empresa atuar, levando em consideracao a media de faturamento de R$ 6.750,00 por mes.
Vamos a um exemplo: se voce se formalizar no mes de junho, o seu limite de faturamento ate o final do ano sera de ate R$ 47.250,00, ou seja, 7 meses x R$ 6.750,00 por mes, sacou?
E os impostos e taxas? O MEI paga uma contribuição única mensal de aproximadamente R$ 65,00 e que é chamada de DAS MEI – Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
O legal de ser MEI é poder emitir notas fiscais, ter acesso a créditos que estão disponíveis apenas para empresas, poder participar de concorrências e licitações pelo fato de ser uma empresa formalizada, e outras vantagens desse tipo.
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Conclusão
Resumindo, o autônomo pode continuar sendo autônomo ou abrir uma empresa MEI. Depende dos detalhes do negócio para saber se há enquadramento das atividades permitidas no MEI e se há vantagens fiscais e outras.
O profissional liberal não pode abrir empresa MEI, mas pode abrir uma ME ou EPP por exemplo. Depende também de analisar caso a caso para identificar vantagens e desvantagens.
Os profissionais que se intitulam freelancers, estão numa condição similar à dos autônomos. Então vale para eles as mesmas opções, se continuarem “livres” ou abrirem uma empresa MEI caso a atividade se encaixe. Para conferir novamente as atividades permitidas, clique aqui.
Agora se a sua atividade não se encaixar com nenhuma descrita na lista do MEI, aí o jeito é você abrir uma empresa de outra natureza, como uma Microempresa (ME), uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), etc. E os custos e regras são outros, além da necessidade de apoio de um contador.
Certamente que nessas outras opções de empresas a tributação vai ser mais pesada. Por outro lado, os limites de faturamento são bem superiores, e eu torço para esse seja o seu caso e você ganhe muito dinheiro com o seu negócio.
Agora você já tem uma boa ideia da diferença entre um profissional autônomo, um liberal e um microempreendedor individual. Desejo sucesso nos seus empreendimentos!