O benefício “seguro-desemprego” é buscado por aqueles que foram dispensados do trabalho. O recurso tem como principal objetivo ajudar financeiramente o trabalhador com carteira assinada. Sobretudo, há uma série de regras, estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Confira todos os detalhes abaixo:
Quem tem direito a seguro-desemprego em 2024?
De acordo com o governo federal, os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego, em 2024, são aqueles que:
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- Tenha sido dispensado sem justa causa;
- Esteja em situação de desemprego quando solicitar o auxílio;
- Não possua renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
Além disso, caso seja:
- A primeira solicitação de seguro-desemprego: é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- A segunda vez que você solicita o seguro-desemprego: ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- A terceira solicitação de seguro-desemprego (ou posterior): ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
*Com informações de gov.br