O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não é mais cidadão honorário de São Carlos.
A concessão do título virou assunto na mesa da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio após os veradores Azuaite Martins de França (Cidadania), Djalma Nery (PSOL) e Raquel Auxiliadora (PT) denunciarem que a aprovação ocorreu de forma ilegal.
A tese, concordada pela magistrada é que a Lei Orgânica de São Carlos estabelece que 2/3 dos vereadores devem votar a favor da concessão do título. Como a Câmara possui 21 parlamentares, logo a número mínimo é de 14 votos. Veja o momento que a “vitória” foi proclamada pelo presidente da Câmara, Marquinho Amaral.
Porém, mesmo com 13 votos a favor, 4 contrários e 1 abstenção, o projeto de decreto legislativo que concederia a benesse ao ex-presidente investigado por golpe de estado foi considerado aprovado pela presidência da Câmara.
“Assim, em análise de cognição sumária, ao que tudo indica, não foi observado o devido processo legislativo na aprovação do Decreto Legislativo 1.067 de 13 de março de 2024”.
A decisão de derruba o título de cidadania é liminar e a Câmara Municipal terá 30 dias para apresentar respostas aos questionamentos.
Projeto teve tentativa de votação ‘fantasma‘
A votação da cidadania são-carlense a Jair Bolsonaro foi alvo de discussão no Parlamento local por duas sessões. Na primeira tentativa, em 5 de março, a votação foi sustada por falta de quórum.
Na ocasião, a aprovação não ocorreu apesar dos esforços de parlamentares bolsonaristas a realizarem a votação considerando membros que não estavam no plenário no momento do escrutínio. Assista abaixo:
O sistema de votação registrou 18 votos, sendo que apenas 12 estavam na sala das sessões no momento da votação. O presidente Marquinho Amaral (Podemos) apareceu na lista como “presidindo” a sessão, sendo que havia se ausentado da Casa de Leis para um compromisso na Prefeitura. Outros membros deixaram registrado o voto antes, algo que não tem previsão no Regimento Interno.
O artigo 240 do Regimento determina que a “votação é ato complementar da discussão” e considera-se qualquer matéria em fase de votação “a partir do momento em que o Presidente declara encerrada a discussão”.
A tentativa de inclusão dos faltosos foi denunciada pela vereadora Raquel Auxiliadora (PT), que ressaltou a norma regimental que obriga os votantes a estarem no plenário no momento da votação.
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