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PolíticaMarquinho Amaral é denunciado por quebra de decoro por suposta ameaça de retaliação a secretário

Marquinho Amaral é denunciado por quebra de decoro por suposta ameaça de retaliação a secretário

Denúncia aponta “tom ameaçador”, “destempero emocional” e “desequilíbrio” nas ações do presidente da Câmara e pede a cassação

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O presidente da Câmara, Marquinho Amaral (Podemos), foi alvo de uma denúncia de quebra de decoro parlamentar por ter enviado, supostamente, áudio em que teria abusado de sua autoridade perante o secretário de Agricultura, Paraná Filho.

A denúncia foi assinada por José Eduardo Barbetta e protocolada na Câmara de São Carlos na última segunda-feira (27). A mesma notícia de fato foi encaminhada ao Ministério Público do Estado.

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Conforme o apontamento de quebra de decoro, no último dia 9 de novembro, Marquinho Amaral enviou áudio ao secretário adjunto da Agricultura, Caio Solci, afirmando que vai “dar o mesmo tratamento” que Paraná Filho, titular da pasta, estaria dando para ele, presidente da Câmara.

“Ele me conhece, ele foi vereador comigo já dois, três mandato (sic). Quando eu tô junto, eu tô junto (sic). Então você avisa ele por favor, que se ele fizer molecagem, eu vou tratar ele igual. Ele vai ver os processos dele dentro da Câmara como vai ser tratado (sic)”.

Processos são como os projetos de lei – matérias em geral de interesse público, portanto, são chamados internamente na Câmara Municipal.

O motivo da suposta querela entre Marquinho e Paraná – que agora virou denúncia – seria um atraso do secretário para uma reunião agendada pelo presidente da Câmara com um munícipe.

O denunciante afirmou em documento entregue à Câmara Municipal que a fala de Marquinho continha “tom ameaçador”, e denotavam “destempero emocional” e “desequilíbrio”.

A denúncia aponta que o presidente da Câmara teria se comportado de forma incompatível com o decoro parlamentar e cita abuso de prerrogativa constitucional, além de uso de expediente regimental para obstruir atividades do Poder Executivo.

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“Tal postura de Marquinho Amaral contém infrações aos incisos listados acima”, consta.

O denunciante aponta, ainda, suposta infração como exigência de informação ou cumprimento de obrigação, sem expresso amparo legal.

A denúncia pede que a Câmara instaure processo disciplinar para apurar a suposta conduta do vereador.

Regimento prevê cassação

Artigo 328 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Carlos prevê o enquadramento como infração político-administrativa “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal ou faltar com o decoro na sua conduta pública”. A cassação do mandato é prevista na legislação.

O rito para avaliação da quebra ou não do decoro é seguido de forma semelhante à Comissão Processante, com votação para a abertura, instituição de membros, elaboração de relatório e votação final. Para a cassação são necessários 2/3 dos votos dos membros.

O que dizem os citados

Procurado, o presidente da Câmara, Marquinho Amaral (Podemos) não respondeu aos questionamentos da reportagem.

O secretário da Agricultura, Paraná Filho, e o secretário adjunto da Agricultura, Caio Solci, não foram encontrados para comentar a denúncia.

O espaço segue aberto para a manifestação das partes.

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Bruno Moraes
Bruno Moraeshttps://www.acidadeon.com/saocarlos/
Bruno Moraes é repórter do acidade on desde 2020, onde faz a cobertura política e econômica. É autor do livro “Jornalismo em Tempos de Ditadura”, pela Paco Editorial.
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