O presidente da Câmara, Marquinho Amaral (Podemos), foi alvo de uma denúncia de quebra de decoro parlamentar por ter enviado, supostamente, áudio em que teria abusado de sua autoridade perante o secretário de Agricultura, Paraná Filho.
A denúncia foi assinada por José Eduardo Barbetta e protocolada na Câmara de São Carlos na última segunda-feira (27). A mesma notícia de fato foi encaminhada ao Ministério Público do Estado.
Conforme o apontamento de quebra de decoro, no último dia 9 de novembro, Marquinho Amaral enviou áudio ao secretário adjunto da Agricultura, Caio Solci, afirmando que vai “dar o mesmo tratamento” que Paraná Filho, titular da pasta, estaria dando para ele, presidente da Câmara.
Processos são como os projetos de lei – matérias em geral de interesse público, portanto, são chamados internamente na Câmara Municipal.
O motivo da suposta querela entre Marquinho e Paraná – que agora virou denúncia – seria um atraso do secretário para uma reunião agendada pelo presidente da Câmara com um munícipe.
O denunciante afirmou em documento entregue à Câmara Municipal que a fala de Marquinho continha “tom ameaçador”, e denotavam “destempero emocional” e “desequilíbrio”.
A denúncia aponta que o presidente da Câmara teria se comportado de forma incompatível com o decoro parlamentar e cita abuso de prerrogativa constitucional, além de uso de expediente regimental para obstruir atividades do Poder Executivo.
“Tal postura de Marquinho Amaral contém infrações aos incisos listados acima”, consta.
O denunciante aponta, ainda, suposta infração como exigência de informação ou cumprimento de obrigação, sem expresso amparo legal.
A denúncia pede que a Câmara instaure processo disciplinar para apurar a suposta conduta do vereador.
Regimento prevê cassação
Artigo 328 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Carlos prevê o enquadramento como infração político-administrativa “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal ou faltar com o decoro na sua conduta pública”. A cassação do mandato é prevista na legislação.
O rito para avaliação da quebra ou não do decoro é seguido de forma semelhante à Comissão Processante, com votação para a abertura, instituição de membros, elaboração de relatório e votação final. Para a cassação são necessários 2/3 dos votos dos membros.
O que dizem os citados
Procurado, o presidente da Câmara, Marquinho Amaral (Podemos) não respondeu aos questionamentos da reportagem.
O secretário da Agricultura, Paraná Filho, e o secretário adjunto da Agricultura, Caio Solci, não foram encontrados para comentar a denúncia.
O espaço segue aberto para a manifestação das partes.
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