O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na tarde desta segunda-feira (4), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei que vai regulamentar os serviços prestados por motoristas de aplicativos. O texto será encaminhado em regime de urgência ao Congresso Nacional. Desta forma, Câmara dos Deputados e Senado Federal terão 45 dias, cada um, para analisar o projeto.
O movimento do governo vem nove meses após a criação de GTs (Grupos de Trabalho) para discutir a regulamentação das categorias de motoristas e entregadores por aplicativo. Saiba o que muda com a regulamentação para motoristas de aplicativo e quem está incluso na proposta.
Quais grupos de trabalhadores estão inclusos na proposta?
Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que o Brasil tinha ao menos 1,5 milhão de trabalhadores de aplicativos em 2022. Segundo o IBGE, desse total:
- 52,2% trabalhavam com transporte de passageiros;
- 39,5% trabalhavam com entrega de comida e produtos;
- 13,2% trabalhavam com prestação de serviços.
Porém, a proposta vale apenas para transportes de pessoas e para veículos de quatro rodas. Motociclistas e entregadores, portanto, ficaram de fora por falta de acordo com as empresas.
Contudo, o Ministério do Trabalho e Emprego pretende reabrir uma negociação em um segundo momento para resolver a situação desses profissionais.
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Saiba o que muda com a regulamentação para motoristas de aplicativo
Se o texto for aprovado pelo Congresso, a regulamentação para motoristas de aplicativo terá as seguintes mudanças:
- Jornada de 8 horas: é a condição para o trabalhador receber o piso nacional (R$ 1.412). Pode chegar a 12 horas se houver acordo com os sindicatos da categoria;
- Salário mínimo: R$ 32,09 por hora trabalhada. São R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 referentes aos custos do motorista. O reajuste anual será em percentual igual ou superior ao do reajuste do salário mínimo;
- INSS: a contribuição para a previdência social será em cima do valor de R$ 8,02 da hora, com alíquota de 7,5% para empregados e de 20% para empregadores;
- Auxílio-maternidade: as mulheres motoristas terão acesso aos direitos previdenciários previstos para os trabalhadores segurados do INSS;
- Sindicatos: o trabalhador será representado por uma entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”, responsável pelos acordos coletivos;
- Sem exclusividade: motorista poderá trabalhar em mais de uma empresa.
*Com informações da Agência Estado
**Sob supervisão de Marcos Andrade
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