2 de junho de 2024
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Nova lei de trânsito: veja o que mudou com a nova regra

A lei de trânsito foi instaurada no último dia 20 de junho no Diário Oficial

 

 

Uma nova lei de trânsito foi instaurada no último dia 20 de junho no Diário Oficial, a Lei 14.599/23, que promove alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) Essa nova lei representa a 44ª alteração no CTB, sendo a 12ª decorrente de Medida Provisória e a segunda com o maior número de modificações nas regras de trânsito, ficando atrás apenas da Lei nº 14.071/20.

De acordo com o especialista em legislação de trânsito, Julyver Modesto, a vigência da Lei é imediata, a partir da data de publicação, ou seja, já está em vigor.

Segundo Modesto, a Lei teve origem na Medida Provisória nº 1.153/22. Inicialmente, a MP pretendia apenas prorrogar para 1º de julho de 2025 o prazo estabelecido no artigo 165-B do CTB, referente às infrações decorrentes da não realização do exame toxicológico periódico por condutores habilitados nas categorias “C”, “D” e “E”. Entretanto, a Secretaria Nacional de Trânsito aproveitou a oportunidade para promover alterações em outros 8 artigos sobre assuntos diversos.

No entanto, essa alteração proposta não foi adiante. Em relação ao tema principal, ou seja, a prorrogação das infrações relacionadas à não realização do exame toxicológico periódico, o adiamento para 1º de julho de 2025 não foi aceito. O prazo foi antecipado para 1º de julho de 2023, ou seja, a partir do próximo mês, conforme escalonamento a ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, não podendo ultrapassar 180 dias. 

 

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Aqui estão as principais mudanças da nova lei de trânsito, a Lei 14.599/23:

Sinistros de trânsito: A Lei substitui a palavra “acidentes” por “sinistros de trânsito” em diversos artigos. Essa mudança foi motivada por uma norma da ABNT, de 2018, que redefiniu os termos técnicos usados na preparação e execução de pesquisas, relatórios estatísticos e operacionais relacionados a incidentes de trânsito.

Fiscalização de trânsito: A Lei 14.599/23 altera o artigo 22 do CTB, o que resulta em uma mudança significativa no cenário da fiscalização de trânsito em relação à distribuição de competências nas vias urbanas. Agora, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (Detrans), por meio de seus agentes ou por convênio com as Polícias Militares, serão responsáveis exclusivamente por infrações específicas, tais como o registro de veículos, atualização de cadastros e falsas declarações de domicílio. Os órgãos municipais terão competência privativa para infrações relacionadas a obras ou eventos que possam perturbar a circulação, além de infrações de estacionamento, velocidade, peso, entre outras.

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Sinalização experimental: A competênciapara autorizar o uso de sinalização experimental passa do Contran para o órgão máximo executivo de trânsito da União, atualmente a Secretaria Nacional de Trânsito.

Recall: A nova lei permite que o Contran prorrogue excepcionalmente a exigência de recall para fins de licenciamento do veículo, caso haja comprovada falta de peças ou necessidade de escalonamento para atender às chamadas dos consumidores, levando em consideração questões de segurança viária.

Exame toxicológico: A Senatran será responsável por comunicar aos condutores, por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, a proximidade do prazo para a realização do exame toxicológico, com antecedência de 30 dias, bem como as penalidades decorrentes da não realização. Os condutores das categorias C, D e E deverão apresentar resultado negativo nesse exame para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A infração de dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico, que antes era aplicável apenas aos condutores das categorias C, D e E, agora também se aplica a todos os condutores, independentemente da categoria da habilitação. A infração continua sendo considerada gravíssima, com fator multiplicador da multa em cinco vezes. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa será multiplicada por dez, com suspensão do direito de dirigir. A infração também ocorrerá caso o condutor dirija um veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido.

Essas são as principais mudanças promovidas pela nova Lei 14.599/23 no Código de Trânsito Brasileiro. 

 

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Rafaela Viveiros
Formada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Jornalista do Grupo EP, repórter do Tudo EP, está no portal desde 2021 e possui experiências com produção de matérias para os portais, edição de vídeos, imagens e criação de conteúdo para as redes sociais.
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