20 de maio de 2024
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Tudo Inovação

Incentivos fiscais impulsionam o desenvolvimento nas empresas

Lei do Bem e Lei de Informática são alguns desses incentivos do país para ampliar os investimentos em inovação

O ecossistema de inovação no Brasil está em constante evolução e mudança, podendo ser visto no Índice Global de Inovação (IGI), em que o país ganhou três posições este ano ocupando o 54º lugar, segundo dados divulgados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Porém, os especialistas afirmam que o resultado está longe do ideal, com muitos aspectos que dificultam a inovação brasileira por parte das empresas, os quais alguns podem ser identificados dentro do próprio resultado do IGI 2022. Um exemplo é sobre os “insumos de inovação”, em que o Brasil perdeu duas posições na pesquisa, ou seja, com relação aos investimentos em inovação, o país piorou.

De acordo com supervisor de Produtos no FI Group, André Gustavo Weber, especialista em Gestão Empresarial e Inovação, tal situação pode ser explicada pela burocracia dos processos existente no país, que muitas vezes impactam na capacidade das empresas investirem em projetos de pesquisa e desenvolvimento, ou ainda inviabilizam o investimento em inovação. “Não é de hoje que vemos contingenciamentos e reduções de valores nos orçamentos governamentais para investimentos que deveriam ser destinados ao fomento da pesquisa no Brasil”, destaca. 
 
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Leis de incentivo fiscal
 
Existem muitas formas de ampliar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&IT), sendo uma delas os incentivos fiscais. Quando se avalia esse cenário no âmbito federal, o país conta com diversos incentivos fiscais, voltados a diferentes aplicações. De acordo com André, dentre os principais, o país conta com:

Lei do Bem: Voltada ao desenvolvimento da pesquisa e desenvolvimento tecnológico, por meio da possibilidade da exclusão adicional dos valores dispendidos em P&D pelas empresas que tributem no lucro real.

Rota 2030: Voltado ao setor automotivo, seus principais benefícios são a redução de IPI na comercialização de veículos novos que se enquadrem nos requisitos do programa quanto a eficiência energética e de segurança, assim como a possibilidade de redução de até 15% do IRPJ e CSLL sobre os valores investidos em P&D.

Lei de Informática: Trata-se de um incentivo específico para o setor de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), que concede créditos financeiros às fabricantes de eletroeletrônicos que investem no desenvolvimento de tecnologias e inovação tecnológica para o setor.

Importação para Inovação: É um incentivo que concede a isenção do imposto de importação para os itens que não possuam similares nacionais e que sejam destinados aos projetos de P&D. Aplica-se a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários.

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“Ainda contamos com outros incentivos e benefícios fiscais, como, por exemplo, o Ex-Tarifário, que concede a redução a até zero por cento no imposto de importação para itens sem similar nacional, além dos incentivos estaduais, municipais e regionais, como, por exemplo, a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, que concede a redução/isenção do IPI na comercialização dos itens de TIC para as empresas que investem em P&D na região”, explica.

Lei do Bem  

Entre os incentivos fiscais disponíveis o mais utilizado pelas empresas é a Lei do Bem, segundo o especialista, por ser uma legislação bastante difundida no ecossistema de inovação, garantindo mais segurança por parte das empresas. “Também pela generalidade de empresas que podem usufruir, pois não existe limitações de áreas ou setores da economia. Por fim, é importante destacar que o incentivo da Lei do Bem é auto-liquidativo, ou seja, não é necessário aguardar a aprovação por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para sua aplicação, devendo apenas atender aos requisitos legais e submeter o formulário com as informações de P&D, em caráter de prestação de contas”, explica.

Benefícios dos incentivos fiscais para a inovação das empresas
 
Para André Gustavo, um dos principais benefícios desses incentivos fiscais para as empresas é o destaque e ganho de competitividade que alcançam frente ao mercado interno e externo, pois ao trazerem novidades tecnológicas se equiparam ou mesmo se sobrepõem a outras concorrentes já consolidadas no setor. “A utilização dos incentivos fiscais assenta as bases do conhecimento dos colaboradores, mesmo que de setores transversais ou indiretamente atrelados ao P&D, tornado a temática de P&D difundida generalizadamente dentro da companhia, o que reflete em diferentes ações e na busca constante por novas inovações”.

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Segundo ele, outro benefício é que os valores que seriam destinados ao pagamento de impostos e tributos são revertidos em reinvestimentos em novos projetos de desenvolvimentos, garantindo um ciclo de inovação tecnológica dentro da empresa, tendo uma melhor gestão financeira do negócio.

“Todos esses aspectos contribuem para o desenvolvimento de um ecossistema propício à inovação no país, gerando novos empregos, capacitação dos colaboradores, aquisição de novos maquinários e ferramentais, bem como a possibilidade de investimento em projetos a um custo zero, pois trata-se de um valor que não seria usufruído por parte da empresa e é revertido ao fluxo de caixa da companhia. Com resultado, temos não apenas um aspecto mercadológico da empresa no desenvolvimento de novas soluções, como também um ganho para o país”, completa.

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Luciana Félix
Supervisora de conteúdo do ACidade ON e do Tudo EP. Entrou no Grupo EP em 2017 como repórter do ACidade ON Campinas, onde também foi editora da praça. Antes atuou como repórter e editora do jornal Correio Popular e do site do Grupo RAC. Também atuou como repórter da Revista Veja, em São Paulo.
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