9 de maio de 2024
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CCJ do Senado aprova PEC das drogas; entenda o que muda

Texto prevê que é crime estar em posse ou portar qualquer quantia de drogas; confira como foi a votação desta quarta

maconha, seda
Proposta segue para apreciação do Senado (Foto: Freepik)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acrescenta ao artigo quinto da Constituição Federal que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Além de estabelecer o dever de ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência””.

Na votação, que aconteceu nesta quarta-feira (13), apenas quatro, dos 27 senadores que compõe a comissão, votaram contra o projeto, que segue para apreciação no plenário do Senado.

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Divergências

O STF (Supremo Tribunal Federal) também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. Na semana passada, o ministro Dias Toffoli pediu vistas e suspendeu o processo.

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Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

No Senado, o relator do texto, Efraim Filho (União-PB), argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Conforme os votos proferidos até o momento proferidos no STF, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.

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Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

*Com informações de Agência Brasil

**Sob supervisão de Marcos Andrade

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Janaína Boaventura
Estagiária no Tudo EP e nA Cidade ON, é graduanda em Estudos Literários pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.
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