16 de maio de 2024
- Publicidade -
Tudo Notícias

STF volta a discutir descriminalização do porte de drogas

Sob relatoria de Gilmar Mendes, discussão se arrasta desde 2015, com muitas interrupções desde então; confira posicionamento dos ministros

legaliza, maconha, protesto, manifesto
Liberação apenas da maconha para uso pessoal possui 5 votos favoráveis (Foto: Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem na pauta desta quarta-feira (6) a retomada do julgamento da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Esta votação se estende há nove anos, mas ainda não houve desfecho.

O relator do tema, ministro Gilmar Mendes, votou inicialmente pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, no entanto, reajustou o posicionamento quando Edson Fachin restringiu somente para maconha. Essa flexibilização já conta com 5 votos favoráveis. (leia mais abaixo)

LEIA MAIS

Uso recreativo da maconha passa a ser legal na Alemanha

Site da Loterias da Caixa sai do ar antes de sorteio

Posicionamento

O placar para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal está em 5 votos a favor a 1 contra.

- Publicidade -

Além do relator e de Fachin, a proposta obteve o ‘sim’ dos seguintes ministros

  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber (aposentada)

Os principais argumentos levantados por eles tratam sobre

  • Privacidade e liberdade de escolha do indivíduo
  • Encarceramento da população periférica e negra
  • Desafios em superar os estigmas deixados por essa criminalização
  • Implicações na implantação de políticas de drogas e antirracistas

Até o momento, o único ‘não’ é do ministro Cristiano Zanin, que baseou sua divergência dizendo que a flexibilização no porte de substâncias ilícitas, mesmo parcial, “poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”.

Julgamento

A sessão marcada para as 14h tratará da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) que aponta como crime e prevê punições a quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” droga ilícita para consumo próprio.

- Publicidade -

O caso que embasa o julgamento é o recurso contra decisão da Justiça de São Paulo em manter a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. De modo que a discussão também tenha em vista fixar uma quantia que diferenciará uso pessoal de tráfico, mas isso será definido após o julgamento.

*Com informações de Agência Brasil 

**Sob supervisão de Marcos Andrade 

LEIA TAMBÉM

Dia Internacional da Mulher é feriado?

Janaína Boaventura
Estagiária no Tudo EP e nA Cidade ON, é graduanda em Estudos Literários pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.
- Publicidade -
plugins premium WordPress