Em Poços de Caldas (MG) a agência bancária que não respeitar o tempo máximo de espera de atendimento nos caixas presenciais, pagarão multa mais alta. Foi publicado no Diário Oficial da cidade, na última quarta-feira (8), uma atualização para a lei sobre o tema de maio de 2010.
Com a atualização, a multa passa para 7 mil UFMs (Unidades Fiscais do Município), ou seja, R$ 36,8 mil reais. Em caso de reincidência, o valor sobe para 14 mil UFMs, o equivalente a R$76,6 mil reais, levando em consideração que cada UFMs vale R$ 4, 94 na cidade.
De acordo com a prefeitura, além de aumentar a multa, a nova lei determina que o tempo de espera deve ser contado desde o início do atendimento do usuário, que geralmente começa no pré-atendimento ou triagem na agência. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o tempo máximo de espera de atendimento bancário é de 15 minutos em dias normais e de até 30 minutos nas vésperas, após feriados prolongados e nos dias de pagamento do funcionalismo público.
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O consumidor, que se sentir lesado, poderá entregar a senha com protocolo ao Procon para que a agência seja autuada. As informações para fiscalização e denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo aplicativo Eouve.
A lei municipal é válida para atendimento nos caixas presenciais para recebimento de dinheiro ou pagamento de contas e não se aplica ao atendimento personalizado realizado por gerentes em outros setores das agências.
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