14 de dezembro de 2024
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O que fazer se tiver voo cancelado para o RS?

Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, teve que suspender operações, por tempo indeterminado, após ser tomado por enchentes

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Saiba quais são os direitos (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

As empresas aéreas que atuam no Brasil precisaram cancelar os voos que partem e chegam no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). Isso é resultado das fortes chuvas no estado do Rio Grande do Sul, que culminaram na maior tragédia ambiental do estado, com enchentes até mesmo no terminal.

Ainda que cada empresa tenha suas regras específicas, é importante lembrar que a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) garante a flexibilização de algumas regras; confira:

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Algumas empresas se posicionaram quanto aos voos suspensos, deixando até mesmo orientação:

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  • Gol

Em nota divulgada nesta segunda-feira (6), a empresa cancelou os voos previstos para saírem ou entrarem em Porto Alegre, até as 23h30 do dia 30 de maio. Eles garantiram aos clientes que pretendem remarcar a passagem, ou trocar por crédito, que não haverá cobrança de taxas, se feito até o dia 30 de junho.

  • Latam

Os voos da empresa, que passam pela capital gaúcha, foram cancelados até as 23h59 desta sexta-feira (10). Além de reforçar que os passageiros confiram se houve alteração nos voos, a Latam fala que a remarcação de voos previstos para acontecer até domingo (12), poderá ser feita sem multa ou tarifas adicionais pelo site da companhia.

  • Azul

A suspensão dos voos da empresa está prevista para se estender até esta quinta-feira (9), às 23h59. No site já há a opção de remarcar ou cancelar o bilhete, reembolsando apenas em crédito. Eles alegaram que a “medida se trata de uma liberalidade e os casos serão analisados individualmente”.

Quais os direitos do passageiro em caso de cancelamento de voos?

Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), quando um voo é cancelado por causa de eventos climáticos, ou condições meteorológicas adversas, passageiros têm o direito assegurado de reembolso integral da passagem em dinheiro, incluindo tarifa de embarque.

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Por extensão, mesmo quando a pessoa se encontra num aeroporto de escala ou conexão, é de responsabilidade da firma ofertar o retorno ao aeroporto originário, assim como assistência material, sem cobrar nada mais por isso.

Além disso, o consumidor pode:

  • Remarcar o voo para quando desejar
  • Permanecer no local e reembolsar trecho não usado da viagem
  • Concluir a viagem por outro meio de transporte

Nos dois primeiros casos, o passageiro pode acabar perdendo a assistência. Na terceira opção, a empresa aérea também deverá cobrir os custos.

Importa saber que, quando for da escolha e interesse do viajante, será possível receber em créditos nos programas de milhas.

*Sob supervisão de Marcos Andrade

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Janaína Boaventura, com supervisão da redação
Estagiária no Tudo EP e no ACidade ON, é graduanda em Estudos Literários. Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.
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