15 de dezembro de 2024
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Posso faltar no trabalho em dia de greve do transporte público?

Greve nos metrôs de São Paulo atrapalham o fluxo de locomoção de funcionários; veja se as empresas podem descontar o dia ou não

 

Nesta terça-feira (3), São Paulo começou o dia com uma paralisação no metrô devido à greve unificada dos trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metroviários). Com o fluxo alterado, trabalhadores poderão ter o dia descontado. 

Isso acontece porque a greve do transporte público não está regulamentada pelo artigo 473 da CLT como uma das hipóteses de falta justificada. 

Dessa maneira, a empresa poderá pedir para que o empregado trabalhe de casa ou compense as horas não trabalhadas em outros dias. 

Além disso, a instauração de greve no transporte público deve ser comunicada com antecedência mínima de 72 horas aos usuários para que tanto o empregado quanto o empregador se previnam e busquem outros meios alternativos.  

 

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A EMPRESA DEVE ARCAR COM TRANSPORTES ALTERNATIVOS? 

Não existe nada que obrigue a empresa a pagar transportes alternativos em dias de greve. Caso o empregado não tenha outro meio de transporte e o empregador precise do funcionário, é recomendável que ele ofereça este tipo de serviço para que o empregado não possa alegar força maior como justificativa de ausência ao trabalho.

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Rafaela Viveiros
Formada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Jornalista do Grupo EP, repórter do Tudo EP, está no portal desde 2021 e possui experiências com produção de matérias para os portais, edição de vídeos, imagens e criação de conteúdo para as redes sociais.
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