Um projeto de lei, que tramita no Senado Federal, prevê a concessão de dedução no IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) para quem fizer doação a entidades de proteção animal. O texto é de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e aguarda a escolha de um relator na CMA (Comissão de Meio Ambiente) da Casa.
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Mudanças
O projeto altera três leis
- Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438 de 2006) e a Lei 9.532, de 1997, que trata de tributos: incluiriam as doações relativas à proteção de animais nos limites previstos para a soma de doações que podem ser deduzidas do IRPF
- Lei 9.250, de 1995: acrescentaria, entre as hipóteses de dedução do IRPF, doações em espécie diretamente efetuadas por pessoas físicas a entidades e organizações sem fins lucrativos dedicadas à proteção de animais
Esta última já contempla a dedução de impostos sobre doações efetuadas a fundos destinados aos:
- Direitos da criança, adolescentes e idosos
- Projetos culturais
- Atividades audiovisuais
Proposta
Ao apresentar o projeto, senadora destacou a escassez de recursos públicos destinados aos animais abandonados, que se multiplicam e geram problema sociais e ambientais. Soraya lembra que essa lacuna deixada pelo Poder Público é preenchida, em parte, por organizações da sociedade, que se esforçam para continuar trabalhando apesar das dificuldades e da falta de dinheiro.
“Para minorar o problema da falta de recursos, a alteração legislativa se faz necessária. A implementação desta proposta permitirá que as pessoas físicas destinem parte do imposto devido para as entidades protetoras dos animais. Com a injeção de recursos promovida por este projeto, conseguiremos mitigar a carência existente nos projetos de proteção e cuidado animal”, disse a senadora.
Ainda no texto, ela lembrou que a Constituição elenca entre os deveres do Estado combater qualquer prática que submeta os animais à crueldade e disse que o orçamento não reflete esse comando constitucional. Ela também deixou claro que o projeto não altera o limite global de dedução e, por isso, não há necessidade de demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.
Depois de passar pela CMA, o projeto ainda terá que ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela CAE e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
*Com informações de Agência Senado
**Sob supervisão de Marcos Andrade
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