14 de dezembro de 2024
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Quem deve pagar o frete CIF?

Frete CIF e FOB podem causar confusão entre lojistas e clientes; veja a diferença e quem deve pagar cada um deles

Fretes CIF e FOB podem causar confusão em quem deve pagar
Fretes CIF e FOB podem causar confusão em quem deve pagar (Foto: Reprodução/ Freepik)

O frete CIF (Cost, insurance and freight – custo, seguro e frete) é o termo que se refere ao valor de venda que um produto tem, juntamente com os custos do transporte e do seguro deste. Portanto, para entender quem deve pagar essa taxa, deve-se entender quem tem a responsabilidade sobre a carga. Veja abaixo:

Quem deve pagar o frete CIF?

Na modalidade de frete CIF, quem deve fazer o pagamento da taxa é o remetente – isto é, aquele quem vende deverá arcar com todos os custos até a chegada do produto ao destinatário.

Em casos de problemas, segundo o blog PagBank, a loja deverá solucioná-los. Geralmente, a modalidade costuma ser usada quando há vendas diretas entre clientes e pessoas físicas.

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Sobretudo, não significa que todo o dinheiro do pagamento de transporte e seguro sairá do lojista, uma vez que estes custos podem já estar embutidos no preço do produto que foi comprado pelo cliente.

O que é frete FOB?

Por outro lado, existe a modalidade de frete FOB (free on board – livre a bordo). Nesse caso, quem arca com os custos do seguro, transporte e frete é o tomador do serviço, que costuma ser o próprio destinatário.

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Anthony Teixeira
É jornalista e Analista de Mídias Digitais Jr. do Grupo EP. Tem experiência com reportagens multimídia e produção de web documentário. É formado em jornalismo pela Universidade Federal do Pampa (Unipampa) e tem afinidade com produção e edição de conteúdo para as redes sociais. Está no grupo desde 2022.
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