O frete CIF (Cost, insurance and freight – custo, seguro e frete) é o termo que se refere ao valor de venda que um produto tem, juntamente com os custos do transporte e do seguro deste. Portanto, para entender quem deve pagar essa taxa, deve-se entender quem tem a responsabilidade sobre a carga. Veja abaixo:
Quem deve pagar o frete CIF?
Na modalidade de frete CIF, quem deve fazer o pagamento da taxa é o remetente – isto é, aquele quem vende deverá arcar com todos os custos até a chegada do produto ao destinatário.
Em casos de problemas, segundo o blog PagBank, a loja deverá solucioná-los. Geralmente, a modalidade costuma ser usada quando há vendas diretas entre clientes e pessoas físicas.
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Sobretudo, não significa que todo o dinheiro do pagamento de transporte e seguro sairá do lojista, uma vez que estes custos podem já estar embutidos no preço do produto que foi comprado pelo cliente.
O que é frete FOB?
Por outro lado, existe a modalidade de frete FOB (free on board – livre a bordo). Nesse caso, quem arca com os custos do seguro, transporte e frete é o tomador do serviço, que costuma ser o próprio destinatário.