19 de maio de 2024
- Publicidade -
Tudo Auto

IPVA: Prefeitura de SP alerta sobre transferência indevida de veículos

Documento é regulamentado pela Lei estadual nº 13.296/2008, que estabelece que o imposto é devido no local de residência habitual do proprietário do veículo

Veja quais são as consequências em não pagar o IPVA (Foto: Reprodução/Denny Cesare/Código19)

 

 

Com a proximidade do início do novo ano, período em que é devido o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), a Prefeitura de São Paulo decidiu emitir um alerta sobre a mudança indevida de município, citando a divulgação por parte da Prefeitura de São Bernardo do Campo da devolução de 40% do IPVA de veículos transferidos para o município da região metropolitana. 

Na sexta-feira (8), a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo afirmou que o objetivo é conscientizar os moradores da capital paulista sobre transferências indevidas ou fraudulentas de registro de veículos, realizadas com a intenção de obter benefícios tributários semelhantes aos oferecidos pela Prefeitura de São Bernardo do Campo. 

“A lei estadual nº 13.296/2008 determina que o IPVA é devido no local de residência do proprietário do veículo, o que impede o emplacamento em município diverso. O proprietário é juridicamente responsável por eventuais infrações à lei”, afirmou a Prefeitura de São Paulo. 

De acordo com a administração paulistana, o programa “Emplaca SBC”, da Prefeitura de São Bernardo do Campo, visa premiar a transferência do registro de veículos para o município, com a devolução de parte do IPVA pago no ano da transferência. No entanto, algumas condições precisam ser observadas. 

Veja o que diz a Prefeitura de São Paulo sobre o IPVA: 

O município de registro do veículo automotor não pode ser escolhido livremente pelo proprietário, devendo seguir o disposto na respectiva lei estadual; 

- Publicidade -

No Estado de São Paulo, o IPVA é regulamentado pela Lei estadual nº 13.296/2008, que estabelece que o imposto é devido no local de residência habitual da pessoa física proprietária do veículo; 

Isso significa que, se a pessoa reside na cidade de São Paulo, fica proibida de transferir seu veículo para São Bernardo do Campo; 

A transferência indevida ou fraudulenta pode resultar em consequências administrativas e judiciais graves contra o proprietário do veículo, incluindo auditorias fiscais, multas, execuções fiscais, anotações em cartórios de protestos e até mesmo ações criminais por crime contra a ordem tributária. 

A Prefeitura de São Paulo também destaca que a lei municipal de São Bernardo do Campo não permite ao proprietário do veículo cometer fraudes ou ilegalidades. “Não arrisque sua tranquilidade, segurança jurídica e paz de espírito por um incentivo pontual.”  

- Publicidade -

 

LEIA TAMBÉM 

Como consultar minhas multas de trânsito pela internet? 

IPVA 2024: veja calendário de pagamento em São Paulo

Devolução de 40% do valor: 

Conforme a lei municipal nº 7.214, de 15 de junho de 2023, o Poder Executivo fica autorizado a conceder, como incentivo fiscal, a devolução de quantia para contribuintes que transferirem o registro de veículo automotor para a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de São Bernardo do Campo e efetuarem o recolhimento no município. 

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e segundo a Prefeitura de São Bernardo do Campo, têm direito a esse benefício os proprietários de veículos registrados em outros municípios que transferirem seu registro para São Bernardo do Campo, mantendo a titularidade, desde que os veículos tenham sido fabricados até 20 anos antes do exercício em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para o município de SBC. 

“Não terá direito ao incentivo o proprietário de veículo já transferido para o município de São Bernardo do Campo antes da vigência desta lei”, afirma ainda. 

A Prefeitura de São Bernardo do Campo esclarece que a devolução de quantia será concedida apenas uma vez, no exercício fiscal em que houver o efetivo recolhimento do IPVA para São Bernardo do Campo. 

A vigência da lei é até 20 de dezembro de 2025, portanto, as solicitações só podem ser protocoladas até esta data, conforme determina o município.

Rafaela Viveiros
Formada em Jornalismo pela Universidade Paulista (Unip). Jornalista do Grupo EP, repórter do Tudo EP, está no portal desde 2021 e possui experiências com produção de matérias para os portais, edição de vídeos, imagens e criação de conteúdo para as redes sociais.
- Publicidade -
plugins premium WordPress