1 de maio de 2024
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STF passa a analisar lei que impõe restrição a laqueadura

Antes da decisão, plenário escutará representantes de entidades que tratam da defesa dos direitos das mulheres e defensoria pública

STF formou maioria para decidir por foro privilegiado
Estátua da Justiça em frente ao STF (Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Arquivo)

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a escutar as sustentações das partes participantes do julgamento sobre a legitimidade de trechos da Lei do Planejamento Familiar. Nela, há critérios estabelecidos para realizar cirurgias de esterilização voluntária, tanto de homens, a vasectomia, como de mulheres, a laqueadura.

Esta legislação, na prática, tem restrições que atingem principalmente o público feminino. O julgamento ainda não tem data para acontecer, mas a ação foi protocolada pelo PSB no ano de 2018. Saiba como está sendo este processo:

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Julgamento

As partes representantes de muitas entidades, que atuam na defesa dos direitos das mulheres e defensoria pública, falaram aos ministros. No ano passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, implantou esse procedimento de escuta, que já é usado pela Suprema Corte estadunidense.

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O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tivessem:

  • Idade mínima de 25 anos
  • Dois filhos vivos
  • Intervalo mínimo de 60 dias

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema, sendo que:

  • Autorização para realização da laqueadura foi retirada
  • Idade mínima passou para 21 ano

Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

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Argumentos

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros. “Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos. Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura. “Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão, representante da DPU (Defensoria Pública da União), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária. “Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

*Com informações de Agência Brasil

**Sob supervisão de Marcos Andrade

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Janaína Boaventura
Estagiária no Tudo EP e a A Cidade ON, é graduanda em Estudos Literários pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.
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