As servidoras públicas do DF (Distrito Federal) que possuem dores intensas durante o período menstrual poderão, a partir desta quarta-feira (6), se afastar por até três dias do trabalho ao longo do mês. O afastamento não afetará no salário das funcionárias, sendo necessário que a condição seja atestada por médico do trabalho ou ocupacional.
A licença está disposta na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi incluída na legislação que rege servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.
LEIA MAIS
Polícia Civil realiza operação em Marajó após denúncias
STF volta a discutir descriminalização do porte de drogas
Iniciativa
O deputo distrital Max Maciel (PSOL), autor da lei, destacou que a norma “é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”.
Segundo assessoria do parlamentar, o DF é a primeira unidade da Federação que aprovou licença menstrual remunerada.
Brasil
Não há lei consolidada nacionalmente acerca da licença durante o período menstrual. O que se vê é um projeto, ainda em tramite na Câmara dos Deputados, prevendo três dias consecutivos de afastamento remunerado para mulheres que comprovem enfrentar dores intensas com o fluxo menstrual.
Outra proposta similar foi analisada no Pará, mas foi vetada pelo governo estadual.
Outros países
A maioria dos países que garante algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação ficam na Ásia, entre eles:
- Japão
- Taiwan
- Indonésia
- Coreia do Sul.
Em fevereiro de 2023, a Espanha tornou-se a primeira nação europeia a autorizar a ausência do trabalho das mulheres com fortes cólicas menstruais. A lei espanhola não estipula o número de dias de afastamento e considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.
Em abril, a França começou a avaliar a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual indenizada no país.
*Com informações de Agência Brasil
**Sob supervisão de Marcos Andrade
LEIA TAMBÉM