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Licença menstrual remunerada passa a valer no DF

Lei prevê licença de até 3 dias no mês desde que condição seja atestada por médico do trabalho ou ocupacional

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As servidoras públicas do DF (Distrito Federal) que possuem dores intensas durante o período menstrual poderão, a partir desta quarta-feira (6), se afastar por até três dias do trabalho ao longo do mês. O afastamento não afetará no salário das funcionárias, sendo necessário que a condição seja atestada por médico do trabalho ou ocupacional.

A licença está disposta na Lei Complementar 1.032/2024, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, foi incluída na legislação que rege servidores públicos civis, das autarquias e das fundações públicas locais.

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Iniciativa

O deputo distrital Max Maciel (PSOL), autor da lei, destacou que a norma “é um primeiro passo para que a gente comece a discutir a saúde menstrual. Além de reconhecer e tratar as mulheres que têm sintomas graves associados ao fluxo menstrual, é uma oportunidade para difundir informações a toda a população. Assim como em outros países, esperamos que a nossa lei seja semente para adoção da licença para todas as pessoas que menstruam”.

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Segundo assessoria do parlamentar, o DF é a primeira unidade da Federação que aprovou licença menstrual remunerada.

Brasil

Não há lei consolidada nacionalmente acerca da licença durante o período menstrual. O que se vê é um projeto, ainda em tramite na Câmara dos Deputados, prevendo três dias consecutivos de afastamento remunerado para mulheres que comprovem enfrentar dores intensas com o fluxo menstrual.

Outra proposta similar foi analisada no Pará, mas foi vetada pelo governo estadual.

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Outros países

A maioria dos países que garante algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação ficam na Ásia, entre eles:

  • Japão
  • Taiwan
  • Indonésia
  • Coreia do Sul.

Em fevereiro de 2023, a Espanha tornou-se a primeira nação europeia a autorizar a ausência do trabalho das mulheres com fortes cólicas menstruais. A lei espanhola não estipula o número de dias de afastamento e considera a cólica menstrual como “incapacidade temporária”.  

Em abril, a França começou a avaliar a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual indenizada no país.

*Com informações de Agência Brasil

**Sob supervisão de Marcos Andrade

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Janaína Boaventura
Janaína Boaventura
Estagiária no Tudo EP e no ACidade ON, é graduanda em Estudos Literários pela Universidade Estadual de Campinas. Adentrou no Grupo EP em 2024 e atua nos conteúdos digitais, enfaticamente com a parte textual.

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