
O vereador foi filmar o motorista após receber denúncias de que ele estava fazendo serviços particulares no horário de trabalho. A transmissão mostra o motorista tentando tirar o celular do vereador. Em seguida, há um corte e o motorista aparece no chão, imobilizado por Edson.
O vídeo original tem 18 minutos abaixo, confira uma versão menor, editada pela reportagem.
A Prefeitura de Vinhedo confirmou o caso e disse que afastou o motorista pois ele é reincidente (leia mais abaixo). O motorista era responsável por dirigir a ambulância da Policlínica do bairro Capela. No momento da live, e ele estava vendo um imóvel para alugar.
O motorista "Primo", como é chamado, tentou escapar das filmagens e chegou a tentar se esconder atrás do veículo que dirigia.
Após imobilizar o motorista, Edson pede que a Guarda Municipal da cidade seja acionada. O motorista diz, no vídeo, que foi agredido pelo vereador e que tomou "um tapa na boca". O vereador alega só ter se defendido. Ele, que é pré-candidato à Prefeitura de Vinhedo, já foi lutador de MMA.
A GM foi acionada e encaminhou ambos para a delegacia da cidade. A Polícia Civil informou que o motorista fez o boletim contra o vereador e foi encaminhado para o IML (Instituto Médico Legal) para fazer o exame do corpo de delito.
Já o vereador assinou um termo circunstanciado. Um inquérito foi instaurado e o caso será investigado pela 2ª Seccional de Campinas.
AFASTADO
Em nota, a Prefeitura de Vinhedo confirmou que o motorista é reincidente em casos como este e já responde a outro processo administrativo. A nota diz ainda que o motorista estava, de fato, de plantão naquele momento e abandonou o local de trabalho sem motivo justificável. Além disso, o técnico de enfermagem que estava de plantão no mesmo serviço também deixou o local sem motivo justificável.
"Por esses motivos e por tratar-se de um serviço de urgência e emergência que não pode ser interrompido sob nenhuma hipótese, a Administração decidiu pelo afastamento preventivo dos dois envolvidos de suas atividades pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo da remuneração, com base no artigo 7º da lei municipal 3.587/2013, como medida cautelar", informa a nota.
A Prefeitura diz ainda que tomou essas medidas "a fim de evitar que os mesmos interfiram na regular apuração dos fatos, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa".