
O juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, negou pedido de liminar feito pelo vereador Tenente Santini (PSD) para que a Justiça cancelasse o aumento na tarifa de ônibus na cidade, autorizado em julho pela Emdec. A decisão é desta quarta-feira (14).
No dia 7 de julho, a tarifa passou de R$ 4,70 para R$ 4,95 (reajuste de 5,81%).
"Embora os contratos firmados com as concessionárias não especifiquem os critérios de reajuste do valor das tarifas, não é razoável a interpretação de que por tal motivo nenhum reajuste deva ser aplicado. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato decorre da Lei 8.666/93 e justifica, por si, a preservação do valor real das tarifas", disse Fukumoto em sua decisão.
A Emdec justificou o reajuste com base em estudos e planilhas, além da inflação no período de janeiro de 2018 a maio de 2019, o aumento do diesel, aumento do salário dos trabalhadores do transporte coletivo e a manutenção do sistema de transporte.